O bloco K é uma exigência do governo para prestação de contas de empresas e indústrias, no sentido de automatizar o cruzamento de dados sobre produção, saída e entrada de estoque.
Este novo recurso surge para integrar e automatizar o processo de controle de estoque das empresas e indústrias, realizando essa atividade de maneira eficaz – quando alinhado com um bom PCP – e evitando que essas empresas sejam multadas pelo fornecimento de informações incorretas.
Quer saber mais sobre esta nova tecnologia e garantir a melhora na produtividade da sua empresa? Continue lendo este artigo!
A princípio, o Bloco K é um sistema de digitalização do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque gerado por empresas e indústrias. Este registro normalmente acontece de maneira manual e física, o que toma grande tempo dos funcionários e diminui a produtividade.
Ou seja, o Bloco K é destinado à prestação mensal de informações acerca da produção de uma empresa.
É importante que empresas emitam essas informações sobre seu controle de estoque e produção, dessa maneira, órgãos fiscalizadores podem monitorar, de maneira efetiva, a produção das empresas.
O Bloco K é um bloco da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que integra o sistema Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É muito comum que as pessoas confundam os dois, e, apesar de um estar dentro do outro, eles são diferentes.
O EFD também se divide em alguns blocos, cada um designado a uma parte essencial das indústrias.
Aqui falaremos especificamente sobre o Bloco K e sua importância dentro de uma empresa.
Desde 2019, quaisquer indústrias ou empresas atacadistas que não são tributadas pelo MEI ou pelo Simples Nacional têm o dever de entregar a escrituração do Bloco K
Sendo assim, descumprimento desta obrigação pode ocasionar em diversos problemas legais para a sua empresa, como a autuação por ilícito fiscal e sonegação de tributos.
Por isso é importante se atentar aos prazos e saber se a sua empresa ou indústria cabe nas condições de obrigatoriedade para entregar estes registros.
Como o Bloco K é parte integrante do sistema SPED Fiscal, que tem a finalidade de promover a integração dos fiscos, ele deve ser entregue ao mesmo tempo que a apuração do ICMS e do IPI.
Ou seja, como o ICMS e o IPI são apurados mensalmente, com referências do primeiro ao último dia do mês, os registros do Bloco K devem acompanhar esse padrão.
Nesse sentido, os prazos de entrega, que estavam originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, foram mudados para o último dia útil de junho e o último dia útil de agosto deste ano, 2022.
Se acaso a sua empresa ou indústria não entregar o Bloco K ou entregá-lo com alguma informação incorreta, a Receita Federal pode interpretar o seu caso como fraude fiscal.
Desse modo, a entrega de informações incoerentes pode acarretar na suspensão de alguns serviços – como a emissão de notas fiscais eletrônicas – e até o congelamento das atividades da empresa, além de gerar multas automáticas para a empresa pagar.
Por isso é importante atentar-se a toda e qualquer informação que você tiver sobre a produção da sua empresa e sobre o que é exigido neste bloco.
Se você tiver controle dessas informações, é pouco provável que aconteça algum problema na emissão do Bloco K da sua empresa, então pode ficar tranquilo.
Apesar de parecer bastante coisa, esse processamento de informações pode ser menos complicado, ainda mais quando você tem um bom sistema de gestão fiscal.
Nesse sentido, se você está à procura de um sistema de gestão fiscal para integrar sua empresa com excelência total, a Sintech pode ser a melhor pedida para você.
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